PRAZOS OBRIGATÓRIOS DE GUARDA DOS PRINCIPAIS

DOCUMENTOS CONTÁBEIS

  1. INTRODUÇÃO

O prazo de guarda e manutenção de livros e documentos fiscais, seja de competência federal, estadual ou municipal, terá ligação direta com a prescrição ou decadência do direito da administração pública constituir o crédito tributário.
 

Regra geral:

 

  1. I) Comercial e fiscal

 

Conforme o disposto no artigo 173 do Código Tributário Nacional, a Fazenda Pública conta com o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, para constituir e efetuar execução fiscal do crédito tributário, prazo esse com início da contagem na forma seguinte:

 

  • do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído; ou
  • da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, a constituição de crédito anteriormente efetuado.

 

  1. II) Previdenciária

 

Na esfera previdenciária, conforme o disposto na Lei nº 8.212/91, a forma de início de contagem é a mesma disciplinada pelo CTN (art. 173), distinguindo-se o prazo prescricional da Previdência Social, que terá direito de apurar e constituir seus créditos, em 10 (dez)anos.

 

III) Trabalhista

 

Direito Individual

O prazo de prescricional previsto é de 05 (cinco) anos para os trabalhadores rurais e urbanos, e com o limite de 02 (dois) anos para formalização de reclamação (artigo 11 da CLT).

 

A contagem do primeiro retroage, ou seja, os documentos pertinentes à guarda e conservação que dizem respeito à relação empregatícia que já contam com esse prazo, podem, via de regra, ser inutilizados, pois, em possível reclamatória o empregado só poderá discutir eventuais créditos trabalhistas dos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data do ingresso da ação.

 

Quanto ao segundo prazo, de 02 (dois) anos, esse terá início a contar da data da extinção do contrato de trabalho.

 

Administração

Além da regra geral que se aplica ao direito individual trabalhista, ainda temos regras próprias de caráter administrativo. Assim, contamos com o prazo prescricional de 30 (trinta) anos para os documentos relacionados ao FGTS e 10 (dez) anos para os comprovante de pagamento COFINS e PIS, e comprovante de entrega da RAIS.

 

 

 

 

Regras Excepcionais

 

Não devemos esquecer, que apesar da norma geral trazer prazos prescricionais e suas formas de contagem, podem ocorrer pendências judiciais ou administrativas e nesses casos, os livros, documentos e papéis relacionados devem ser guardados enquanto não prescritos os prazos de eventuais processos.

 

Quanto aos prazos dessas ações, cuja prescrição é disciplinada pelo Código Civil Brasileiro (artigo 177 e seguintes), a ações pessoais prescrevem em 20 (vinte) anos, as ações reais em 10 (dez) anos entre os presentes e 15 (quinze) anos entre os ausentes, contados da data em que poderiam ter sido propostas.

 

No caso da execução, de acordo com a Súmula 150 do STF, o prazo prescricional é o mesmo da ação.

 

O prazo prescricional para a ação de cobrança do crédito tributário, é o mesmo que a Fazenda Pública tem para constituir e efetuar execução fiscal, ou seja, 05 (cinco) anos.

 

Apresentação

 

Muito embora a legislação nos aponte a regra geral para guarda de livros e documentos, devemos ter atenção redobrada nos prazos de guarda de documentos previdenciários, comerciais e fiscais, que por vezes são conflitantes, e por outras omissas, assim segue abaixo a forma mais segura, dos principais documentos:

 

  1. COMPETÊNCIA FEDERAL

 

I – Trabalhista e Previdenciário

Documento Tempo de guarda Início da contagem
Acordo de prorrogação de horas 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho
Carta com Pedido de Demissão 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho
CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
Comunicação do Aviso Prévio 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho
Contrato de trabalho Indeterminado
DARF´s (COFINS E PIS) 10 anos Data do recolhimento
Depósitos do FGTS 30 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
Folha de pagamento 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte
GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social 30 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
GPS (Guia da Previdência Social) – original 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
GRCS – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
GRFP – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social 30 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
Livros ou fichas de Registro de Empregados Indeterminado
Livros, cartão ou fichas de ponto 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais 10 anos Data da entrega
Recibo de entrega do vale-transporte 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho
Recibos de pagamentos de férias 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Recibos de pagamentos de salários 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Recibos de pagamentos do 13º salário 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte
SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social 30 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
Seguro Desemprego – Comunicado de Dispensa 5 anos Data da extinção do contrato de trabalho
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho

 

II – Comercial e Fiscal

Documento Tempo de guarda Início da contagem
Arquivo em meio magnético (sistema de processamento de dados para registrar negócios e atividades econômicas, escriturar livros ou elaborar documentos) 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Comprovantes da Escrituração (Notas Ficais e recibos) 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
Comprovantes de deduções do Imposto de Renda (despesas e receitas de projetos culturais, obras audiovisuais etc.) 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
Contratos de seguros de bens – documentos originais 5 anos Término da vigência ou prazo prescricional, o que for maior
Contratos de seguros de pessoas – documentos originais 20 anos Término da vigência
Contratos Previdenciários Privados 20 anos Término da vigência
DIRF – Declaração de imposto de Renda Retido na Fonte 5 anos Data da entrega à SRF
Imposto sobre Produtos Industrializados (pessoa jurídica) – comprovantes de escrituração 5 anos Ocorrência do fato gerador, do primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
Livros obrigatórios de escrituração fiscal e comercial 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
Livro Diário / Escrituração Digital permanente Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
Livro Razão / Escrituração Digital 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
Comprovantes de pagamentos (diversos) 20 anos Data pagamento

 

2.1 COMPETÊNCIA ESTADUAL

 

III – Fiscal

Documento Tempo de guarda Início da contagem
Conhecimento de Transportes

Cupom Fiscal emitido por ECF

Nota Fiscal de Serviço

Nota Fiscal de Venda a Consumidor

Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A

Nota Fiscal/Conta de energia elétrica

5 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Livro de Registro de Entradas

Livro de Registro de Saídas

Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque

Livro de Registro de Utilização de Docs Fiscais e Termos de Ocorrências

Livro de Registro de Inventário

Livro de Registro de Apuração do IPI

Livro de Registro de Apuração do ICMS

Livro de Movimento de Combustíveis,

Escrituração Digital

5 anos Primeiro dia do exercício seguinte

 

2.2 COMPETÊNCIA MUNICIPAL

 

IV – Fiscal

Documento Tempo de guarda Início da contagem
Nota Fiscal de Serviço

Nota Fiscal –Fatura de Serviço

5 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Livro de Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados

Livro de Registro de Notas Fiscais de Serviços Tomados

5 anos Primeiro dia do exercício seguinte

 

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