PRAZOS OBRIGATÓRIOS DE GUARDA DOS PRINCIPAIS
DOCUMENTOS CONTÁBEIS
- INTRODUÇÃO
O prazo de guarda e manutenção de livros e documentos fiscais, seja de competência federal, estadual ou municipal, terá ligação direta com a prescrição ou decadência do direito da administração pública constituir o crédito tributário.
Regra geral:
- I) Comercial e fiscal
Conforme o disposto no artigo 173 do Código Tributário Nacional, a Fazenda Pública conta com o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, para constituir e efetuar execução fiscal do crédito tributário, prazo esse com início da contagem na forma seguinte:
- do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído; ou
- da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, a constituição de crédito anteriormente efetuado.
- II) Previdenciária
Na esfera previdenciária, conforme o disposto na Lei nº 8.212/91, a forma de início de contagem é a mesma disciplinada pelo CTN (art. 173), distinguindo-se o prazo prescricional da Previdência Social, que terá direito de apurar e constituir seus créditos, em 10 (dez)anos.
III) Trabalhista
Direito Individual
O prazo de prescricional previsto é de 05 (cinco) anos para os trabalhadores rurais e urbanos, e com o limite de 02 (dois) anos para formalização de reclamação (artigo 11 da CLT).
A contagem do primeiro retroage, ou seja, os documentos pertinentes à guarda e conservação que dizem respeito à relação empregatícia que já contam com esse prazo, podem, via de regra, ser inutilizados, pois, em possível reclamatória o empregado só poderá discutir eventuais créditos trabalhistas dos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data do ingresso da ação.
Quanto ao segundo prazo, de 02 (dois) anos, esse terá início a contar da data da extinção do contrato de trabalho.
Administração
Além da regra geral que se aplica ao direito individual trabalhista, ainda temos regras próprias de caráter administrativo. Assim, contamos com o prazo prescricional de 30 (trinta) anos para os documentos relacionados ao FGTS e 10 (dez) anos para os comprovante de pagamento COFINS e PIS, e comprovante de entrega da RAIS.
Regras Excepcionais
Não devemos esquecer, que apesar da norma geral trazer prazos prescricionais e suas formas de contagem, podem ocorrer pendências judiciais ou administrativas e nesses casos, os livros, documentos e papéis relacionados devem ser guardados enquanto não prescritos os prazos de eventuais processos.
Quanto aos prazos dessas ações, cuja prescrição é disciplinada pelo Código Civil Brasileiro (artigo 177 e seguintes), a ações pessoais prescrevem em 20 (vinte) anos, as ações reais em 10 (dez) anos entre os presentes e 15 (quinze) anos entre os ausentes, contados da data em que poderiam ter sido propostas.
No caso da execução, de acordo com a Súmula 150 do STF, o prazo prescricional é o mesmo da ação.
O prazo prescricional para a ação de cobrança do crédito tributário, é o mesmo que a Fazenda Pública tem para constituir e efetuar execução fiscal, ou seja, 05 (cinco) anos.
Apresentação
Muito embora a legislação nos aponte a regra geral para guarda de livros e documentos, devemos ter atenção redobrada nos prazos de guarda de documentos previdenciários, comerciais e fiscais, que por vezes são conflitantes, e por outras omissas, assim segue abaixo a forma mais segura, dos principais documentos:
- COMPETÊNCIA FEDERAL
I – Trabalhista e Previdenciário
Documento | Tempo de guarda | Início da contagem |
Acordo de prorrogação de horas | 5 anos | Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho |
Carta com Pedido de Demissão | 5 anos | Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho |
CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte |
Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
Comunicação do Aviso Prévio | 5 anos | Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho |
Contrato de trabalho | Indeterminado | |
DARF´s (COFINS E PIS) | 10 anos | Data do recolhimento |
Depósitos do FGTS | 30 anos | Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
Folha de pagamento | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte |
GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social | 30 anos | Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
GPS (Guia da Previdência Social) – original | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
GRCS – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
GRFP – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social | 30 anos | Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
Livros ou fichas de Registro de Empregados | Indeterminado | |
Livros, cartão ou fichas de ponto | 5 anos | Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho |
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais | 10 anos | Data da entrega |
Recibo de entrega do vale-transporte | 5 anos | Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho |
Recibos de pagamentos de férias | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte |
Recibos de pagamentos de salários | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte |
Recibos de pagamentos do 13º salário | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte |
SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social | 30 anos | Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
Seguro Desemprego – Comunicado de Dispensa | 5 anos | Data da extinção do contrato de trabalho |
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho | 5 anos | Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho |
II – Comercial e Fiscal
Documento | Tempo de guarda | Início da contagem |
Arquivo em meio magnético (sistema de processamento de dados para registrar negócios e atividades econômicas, escriturar livros ou elaborar documentos) | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte |
Comprovantes da Escrituração (Notas Ficais e recibos) | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
Comprovantes de deduções do Imposto de Renda (despesas e receitas de projetos culturais, obras audiovisuais etc.) | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
Contratos de seguros de bens – documentos originais | 5 anos | Término da vigência ou prazo prescricional, o que for maior |
Contratos de seguros de pessoas – documentos originais | 20 anos | Término da vigência |
Contratos Previdenciários Privados | 20 anos | Término da vigência |
DIRF – Declaração de imposto de Renda Retido na Fonte | 5 anos | Data da entrega à SRF |
Imposto sobre Produtos Industrializados (pessoa jurídica) – comprovantes de escrituração | 5 anos | Ocorrência do fato gerador, do primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
Livros obrigatórios de escrituração fiscal e comercial | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
Livro Diário / Escrituração Digital | permanente | Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
Livro Razão / Escrituração Digital | 10 anos | Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado |
Comprovantes de pagamentos (diversos) | 20 anos | Data pagamento |
2.1 COMPETÊNCIA ESTADUAL
III – Fiscal
Documento | Tempo de guarda | Início da contagem |
Conhecimento de Transportes
Cupom Fiscal emitido por ECF Nota Fiscal de Serviço Nota Fiscal de Venda a Consumidor Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A Nota Fiscal/Conta de energia elétrica |
5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte |
Livro de Registro de Entradas
Livro de Registro de Saídas Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque Livro de Registro de Utilização de Docs Fiscais e Termos de Ocorrências Livro de Registro de Inventário Livro de Registro de Apuração do IPI Livro de Registro de Apuração do ICMS Livro de Movimento de Combustíveis, Escrituração Digital |
5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte |
2.2 COMPETÊNCIA MUNICIPAL
IV – Fiscal
Documento | Tempo de guarda | Início da contagem |
Nota Fiscal de Serviço
Nota Fiscal –Fatura de Serviço |
5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte |
Livro de Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados
Livro de Registro de Notas Fiscais de Serviços Tomados |
5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte |