Sociedades no Brasil: qual tipo é o melhor para o meu negócio?
Existem dois tipos de sociedade possíveis: a simples e a empresarial. Neste artigo, abordaremos o segundo tipo, suas variações e diferenças entre elas. Quem ingressa no ramo dos negócios deve entender as particularidades de cada uma e optar pela opção que mais se ajuste às necessidades de cada empresa.
O que é?
Uma sociedade empresarial é uma junção de pessoas que desejam, juntas, desempenhar alguma atividade profissional, seja ela de qualquer setor.
Suas motivações são variadas e individualizadas, mas todas culminam em contribuir de alguma maneira para a sociedade ou contexto na qual estão inseridas ou gerar lucro aos sócios (um fator não anula o outro).
A legislação brasileira abre um leque de possibilidades em termos de sociedade. Aqui, vamos falar dos tipos que são mais comumente utilizados no mercado do país:
Sociedade Simples
Este é o modelo mais básico de constituição societária. Duas ou mais pessoas se unem e prestam um determinado serviço. Transformar um negócio informal em uma Sociedade Simples dá um caráter profissional à atuação dos indivíduos e lhes dá mais segurança em termos de divisão de lucros, bens, responsabilidades e etc.
Esse tipo de união não é registrada na Junta Comercial, como ocorre em outros tipos. Será, por sua vez, encaminhada ao cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Sociedade Anônima
Representa o “S/A” no nome de grandes empresas. A Sociedade Anônima, como o próprio nome já diz, tem como característica principal o anonimato dos sócios. Isso garante maior mobilidade e flutuação aos sócios, que podem vender suas ações para outras pessoas livremente.
Esse fato, inclusive, representa uma nova “função” da empresa: a insere no mercado de ações, o que rentabiliza suas ações e incentiva seu crescimento constante.
Sociedade Limitada
Popularmente conhecida como LTDA, esse tipo de organização societária é o mais escolhido entre os empresários brasileiros. Isso se dá principalmente pela facilidade de administração, além da restrição de responsabilidade entre os sócios.
Dentro desse modelo societário cada membro recebe responsabilidades de acordo com sua contribuição ao capital social da empresa. Por exemplo: em casos de falência, cada indivíduos deverá arcar com o percentual que eles possuíam no capital da empresa, excluindo a possibilidade de maiores problemas de divisão monetária e responsabilidades.
Sua administração, entretanto, não precisa necessariamente ficar a cargo de um dos sócios. Terceiros podem ser encarregados dessa função, como um escritório de contabilidade, por exemplo. O que, aliás, é o recomendado. Um profissional designado terá mais domínio e conhecimento para lidar com os problemas administrativos da empresa, evitando atrito entre os sócios e trabalhando ativamente na resolução de problemas.
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